COMUNICADO CG Nº 2632/2011
Protocolado nº 2011/117655
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas da Capital e Interior que em razão da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004607-03.2011.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, se abstenham de exigir a apresentação de cópias autenticadas comprobatórias da representação processual das pessoas jurídicas. COMUNICA, finalmente, que referida decisão ressalvou a competência de cada juízo de apreciar, no âmbito jurisdicional, a validade dos documentos apresentados pelas partes, uma vez que não cabe ao Conselho Nacional de Justiça determinar como se deva exercer a jurisdição diante de casos concretos.
(07, 10 e 11/10/2011)