Processo nº 68436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de setembro/2011
Comarca/Subseção Estabelecimento
CARAPICUIBA CADEIA PÚBLICA DE CARAPICUÍBA
COLINA CADEIA PÚBLICA DE COLINA
FERRAZ DE VASCONCELOS CADEIA PÚBLICA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JABORANDI CADEIA PÚBLICA DE JABORANDI
LIMEIRA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA
MARILIA CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MARÍLIA
MARILIA PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA E ANEXO PENITENCIÁRIO
PARIQUERA-AÇU CADEIA PÚBLICA FEMININA
PIRAPOZINHO DELEGACIA POLICIAL DE PIRAPOZINHO
PRAIA GRANDE CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
QUELUZ CADEIA PÚBLICA DE QUELUZ
RIBEIRAO BONITO CADEIA PÚBLICA DE RIBEIRÃO BONITO
SAO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PINHEIROS III
SAO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PINHEIROS IV
SAO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA II DE PINHEIROS
SUZANO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO