COMUNICADO CG Nº 3136/2011
PROCESSO Nº 2011/85470
A Corregedoria Geral da Justiça, para viabilizar o cumprimento do Provimento CSM 1924/2011, DETERMINA:
1) aos Juízes Corregedores Permanentes das Varas com competência criminal e respectivos Coordenadores ou Supervisores que comuniquem, no prazo de (3) três dias, às Seções de Depósito de Armas e Objetos do Foro, os processos e armas a respeito dos quais houve oposição à destruição, bem como as relacionadas a processos de competência do tribunal do júri (conforme Art. 1º, § único e Art. 2º, ambos do Provimento CSM 1924/2011);
2) aos Juízes Corregedores Permanentes e respectivos Coordenadores ou Supervisores das Seções de Depósito de Armas e Objetos do Foro que providenciem a preparação das armas e munições para encaminhamento ao Exército Brasileiro para destruição, conforme modelo constante do “site” da Corregedoria Geral da Justiça, na forma papel (oficio e listagem) e digital (mídia com planilha Excel).
Cada lista (oficio e arquivo digital) deverá conter no máximo até vinte armas longas ou até dez armas curtas.
As armas e munições deverão ser devidamente identificadas com etiquetas ou por outro meio (por exemplo, lacres ou anilhas plásticas).
Deverão ser observados os seguintes prazos para a preparação acima mencionada:
a) Seções com até 1000 armas - até 06/12/2011;
b) Seções acima de 1000 até 2000 armas - até 13/12/2011;
c) Seções acima de 2000 armas - até 20/12/2011.
3) Oportunamente, as unidades serão informadas sobre a logística para a retirada das armas.
(30/11, 01 e 02/12/2011)