(Processo nº 2016/75269) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.026, § 1º das NSCGJ (até o 8º dias útil), para o envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos oficiais de justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constará a quantidade de mandados e das respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, ainda, que não serão incluídas no cálculo as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e consequentemente os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão, que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG – encontra-se regular.
RECOMENDA, também, a observância da regra contida no artigo 1.088 das NSCGJ, referente à entrega dos mapas, mediante recibo, pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência para conferência.
COMUNICA finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos:
Data Envio da Certidão referente à
17/01/2018 Dezembro de 2017
14/02/2018 Janeiro de 2018
12/03/2018 Fevereiro de 2018
11/04/2018 Março de 2018
11/05/2018 Abril de 2018
13/06/2018 Maio de 2018
12/07/2018 Junho de 2018
10/08/2018 Julho de 2018
13/09/2018 Agosto de 2018
10/10/2018 Setembro de 2018
13/11/2018 Outubro de 2018
12/12/2018 Novembro de 2018