CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 2554/2019

(Processo 2018/124524)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos CEJUSC´s que o levantamento/transferência de valores depositados a título de remuneração devida a conciliadores e mediadores observará as seguintes diretrizes:

1) Nos expedientes pré-processuais que contenham a numeração do processo no padrão CNJ – 20 dígitos, o CEJUSC deverá expedir Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE;

2) Nos processos judiciais, cuja lotação dos servidores do CEJUSC é diversa, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico deverá observar o seguinte procedimento: cada CEJUSC deverá distribuir um expediente administrativo na classe “1298 – Processo Administrativo”, na competência “28 – Conciliação”, utilizando o assunto “50 – Remuneração de Conciliadores e Mediadores”. O número desse expediente no padrão CNJ (20 dígitos) será divulgado aos interessados para a efetivação do depósito. Posteriormente o CEJUSC expedirá o Mandado de Levantamento Eletrônico para o conciliador ou mediador, utilizando esse mesmo número de processo.


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