(Processo nº 2019/49223)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área criminal que todas as medidas cautelares criminais são distribuídas com o atributo automático de “sigilo externo” no intuito de preservar a eficácia destas medidas.
COMUNICA, por fim, que cessada a necessidade do sigilo, salvo decisão em contrário do magistrado do feito, a anotação de sigilo externo deverá ser retirada, mantendo-se apenas a anotação de segredo de justiça, a fim de que as partes e advogados constituídos possam acessar o processo pelo Portal do Tribunal de Justiça, bem como para evitar que o feito seja convertido em sigilo externo quando do apensamento da medida ao processo principal.