(Processo nº 2003/83)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os magistrados e escrivães que, quando da nomeação de qualquer auxiliar da justiça (peritos, tradutores, intérpretes, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes dativos, leiloeiros, etc), caberá ao magistrado a análise da documentação inserida pelo profissional no Portal de Auxiliares da Justiça, devendo ser observado o artigo 35 e seguintes das NSCGJ.
COMUNICA, ainda que caberá ao magistrado observar o perfil do auxiliar da justiça no momento da nomeação, especialmente quanto à validade do cadastro, que exige do profissional atualização anual, sob pena de impedimento de novas nomeações, nos termos do artigo 36, § 4º, das NSCGJ, bem como, se necessário, ou no caso de encontrar-se o cadastro vencido, solicitar atualização e outros documentos que julgar pertinentes.
COMUNICA, ainda, que as NSCGJ estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais
COMUNICA, finalmente, que o Portal de Auxiliares da Justiça está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica