(Processo nº 2018/16418)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos nas competências “Famílias e Sucessões” e “Infância e Juventude Cível” que nas ações da classe “12370 - Tomada de Decisão Apoiada”, se houver o término do acordo firmado com os apoiadores, de acordo com os §8º, §9º ou §10º do artigo 1.783-A do Código Civil, as unidades judiciais deverão efetuar a baixa da parte no polo ativo, utilizando-se do evento “1 – Baixa da Parte”, a fim de que esta deixe de constar em certidões.
As dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.diagnostico@tjsp.jus.br.
(9 e 16/3/2020)