Comunicado CG nº 250/2020 (Processo 2020/7201)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Provimento CSM nº 2.549/2020, que estabeleceu o Sistema Remoto de Trabalho, ALERTA os Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância com competência CRIMINAL, sobre a necessidade de controle rigoroso do tempo de duração das prisões preventivas, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020, em razão da nova redação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, inclusive dos processos físicos, cujo exame poderá ser feito por meio do andamento processual e dos elementos inseridos no SAJ.
COMUNICA, ainda, considerando o sistema remoto de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, bem como o art. 8º, caput, da Recomendação CNJ nº 62/2020, em caráter excepcional, como forma de reduzir a disseminação do Covid-19, a dispensa tão-somente da realização das audiências de custódia, mantida a sistemática estabelecida pela Resolução OE nº 740/16.
COMUNICA, por fim, que é mantido o plantão do Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, estabelecido no art. 1.153 das NSCGJ/SP.