A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Provimento CSM nº 2.549/2020, que estabeleceu o Sistema Remoto de Trabalho, RECOMENDA aos Magistrados, nos processos que envolvam situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, concedidas as medidas protetivas de urgência por prazo determinado, avaliem a conveniência de sua prorrogação, em especial diante da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde), visto que o art. 22, da Lei nº 11.340/06, não fixa prazo legal de duração para tais medidas;
COMUNICA, ainda, que é prescindível a apresentação do Boletim de Ocorrência para a instauração de processos no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.