A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Provimento CSM nº 2.549/2020 que estabeleceu o Sistema Remoto de Trabalho, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que, mantidos os termos do item 2, alínea f, do Comunicado Conjunto n° 249/2020, também é permitida a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp, nos casos de deferimento das medidas protetivas de urgências, desde haja anuência daquela, no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular.