COMUNICADO CG Nº 279/2020
(Processo 2020/37109)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Provimento CSM nº 2.549/2020, que estabeleceram o Sistema Remoto de Trabalho, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância com competência na área CRIMINAL, que enquanto perdurar a regra do Sistema Remoto de Trabalho, no tocante às guias de execução de processos físicos, deverão observar o que segue:
1) As guias deverão ser expedidas com os dados e peças disponíveis no sistema informatizado SAJPG5.
2) Na impossibilidade de assinatura manual do Escrivão e Magistrado, estas poderão ser substituídas pela aprovação, por e-mail institucional, que deverá ser anexado à guia:
3) O Juízo de Execução poderá, posteriormente, solicitar as peças faltantes caso haja necessidade.