CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

Com CG nº 374/2020

COMUNICADO CG Nº 374/2020
CPA 2010/147547
(Comunica a disponibilização da Certidão de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais – SIVEC” para solicitação pela
internet ) - CPA nº 2010/147547
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
da Primeira Instância e ao Público em geral que a partir 11/05/2020 e durante o Sistema Remoto de Trabalho – Pandemia
Coronavírus as Certidões de Execuções Criminais para Fins Eleitorais do Sistema SIVEC deverão ser solicitadas pela internet,
no modelo “Certidão de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais – SIVEC”.
COMUNICA também que somente as certidões de Execuções Criminais Para Fins Eleitorais – SIVEC com resultado “Nada
Consta” serão disponibilizadas para visualização/impressão, em até cinco dias úteis da data do pedido, assinadas digitalmente
e podendo ser conferidas no portal do TJSP. Os pedidos de certidão que demandem análise não serão liberados pela internet,
retornando a seguinte mensagem: “CERTIDÃO ESTÁ INDISPONÍVEL NO MOMENTO”.
COMUNICA, ainda, que durante o Sistema Remoto de Trabalho – Pandemia Coronavírus a expedição as certidões de
Distribuição permanecerão sendo atendidas pela internet, de acordo com os seguintes critérios:
a) Serão expedidas certidões de distribuição criminal (“positivas” e “nada consta”) e certidões criminais para fins eleitorais
– SAJ PG5 (“nada consta”) somente para nascidos de 1969 em diante. As certidões para nascidos antes de 1969, em caso
de justificada urgência, poderão ser expedidas excepcionalmente sem consulta em fichas manuais, constando do texto
complementar essa condição;
b) Para o pedido de certidão para fins eleitorais (criminais ou de execuções criminais) não obtida pela internet deverão ser
encaminhadas cópias do RG e da comprovação de filiação partidária, uma vez que a certidão positiva será fornecida somente
ao pesquisado ou seu representante legal e se destina exclusivamente à instrução das eleições municipais de 2020;
c) Ressalvado o disposto na alínea “a”, não serão expedidas certidões que demandem pesquisa manual.
As certidões de distribuição urgentes não obtidas pela internet poderão ser solicitadas pelo e-mail certidaoplantaocovid19@
tjsp.jus.br, com a justificativa de urgência e informação do número do pedido.
Comunicado compilado e atualizado, revogadas as disposições em contrário.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP