COMUNICADO CG Nº 376/2020
A Corregedoria Geral da Justiça, em razão da implantação da ferramenta de inteligência artificial LEIA (Legal Intelligent Advisor), COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Colégios Recursais que,
1. No fluxo “Gabinete” serão disponibilizadas as filas de processos “Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes [DIG]” e “Sugestão de Temas - Outras Localidades-[DIG]”,
2. A ferramenta identificará e copiará os processos candidatos a Temas validados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal para uma das filas acima, conforme o local de tramitação do processo, indicando o número dos Temas na coluna “Observação da Fila”. Em uma primeira fase foram selecionados 50 Temas de Repercussão Geral (STF) e de Recursos Repetitivos (STJ) indicados pelo NUGEP;
3. Para a fila “Sugestão de Temas - Outras Localidades-[DIG]” serão copiados os processos que tramitam em outros setores para análise de possível enquadramento no tema sugerido e, em caso positivo, esses processos poderão ser solicitados ao setor em que se encontram para providências de vinculação no Gabinete;
4. As unidades que pretendam valer-se da ferramenta deverão analisar os processos disponibilizados no prazo de 60 (dias), utilizando as opções disponíveis na fila (Gerar Despacho – Sobrestar”, “Gerar Decisão Monocrática”, “Sugestão Válida – Sem Sobrestar” e “Remover da Fila”);
5. Caso o magistrado conclua que não é caso de aplicar o tema naquele momento processual, mas que o processo se enquadra no tema, deverá utilizar a opção “Sugestão válida - sem sobrestar”. Ao verificar que o processo selecionado pela ferramenta LEIA não é adequado para vinculação a determinado Tema, deverá utilizar a opção “Remover da fila”;
6. Foram disponibilizados modelos institucionais de decisão para suspensão do processo, conforme lista a seguir:
CATEGORIA 6 – DESPACHO
Descrição
Cód. Movim.
Descrição
Decisão - Suspensão - Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
265
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral?
Decisão - Suspensão - Recurso Especial Repetitivo
11975
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
7. Poderão ser criados modelos de grupo desde que utilizadas as movimentações do item 6, devendo ser aberto chamado para solicitar à STI a disponibilização no sistema informatizado;
8. Após a decisão que determinar a suspensão ou a aplicação de Tema, a Serventia lançará a movimentação relacionada ao(s) Tema(s) existente(s), pertencente(s) às árvores 75000, 80000 e 85000, conforme os códigos veiculados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência do Tribunal de Justiça (NUGEP) nos comunicados divulgados por e-mail e por publicação no DJE;
9. Em caso de levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, mantém-se o procedimento atual, com prolação de decisão pelo magistrado e inclusão no SAJ pela Serventia do Código 55555 - Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas).
10. Material de capacitação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br