COMUNICADO CG 440/2020
(Processo 2020/37109)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e o Provimento CSM nº 2.549/2020, que estabeleceram o Sistema Remoto de Trabalho, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância com competência na área criminal, Ministério Público e Defensoria Pública que:
1. A partir de 01/06/2020 nas Comarcas e Sedes de Circunscrição Judiciária nas quais não atua a Defensoria Pública será retomada a atuação dos advogados dativos nos autos de prisão em flagrante em que a parte não possuir advogado constituído, distribuídos nos dias úteis.
2. A unidade judicial deverá solicitar a nomeação utilizando o Sistema SSI - Módulo MI, cadastrando-o no sistema SAJPG5 como representante, utilizando-se do tipo de participação “487 – Advogado Dativo”.
3. Nas Sedes de Circunscrição Judiciária de Itapecerica da Serra e Guaratinguetá atuarão, nos dias úteis, advogados dativos plantonistas indicados nos termos do Convenio OAB/Defensoria, conforme relação fornecida pela equipe da Defensoria Pública (e-mail de contato: ssi@defensoria.sp.def.br).
4. Fica revogado o Comunicado CG 258/2020.
5. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br.