COMUNICADO CG n° 463/2020
(Processo n° 2020/37109)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo determina o restabelecimento das inspeções periódicas em estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo, conforme diretrizes firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça em orientação técnica (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/Orienta%C3%A7%C3%A3o-CNJ-Final.pdf), observando-se o quanto segue:
1 – Durante a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho fica mantida a obrigação de realização de inspeções judiciais nas unidades de privação de liberdade, as quais, com observância dos níveis de risco estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994/2020, deverão seguir métodos que diminuam o contato social, preferindo-se as visitas remotas, por videoconferência mediante uso da ferramenta Microsoft Teams;
2 - Sem prejuízo da fiscalização das condições gerais das unidades, as inspeções deverão centrar-se na análise de questões sanitárias, assistência à saúde, protocolos de prevenção e tratamento, garantia das condições ideais de trabalho, notificação e registro de casos e óbitos de Covid-19, garantia do fluxo de água e insumos básicos para pessoas privadas de liberdade e servidores, bem como no fomento à comunicação entre internos e respectivos familiares;
3 – Diante da constatação de alguma situação que assim justifique, a realização da visita virtual poderá ser convertida em fiscalização presencial, adotando-se todas as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, além dos protocolos de saúde definidos na Orientação Técnica do Conselho Nacional de Justiça.