COMUNICADO CG Nº 443/2020
Expediente 2020/37109
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, COMUNICA aos Magistrados e Servidores com competência em matéria de Infância e Juventude (Protetiva) as seguintes orientações concernentes ao processo de habilitação de pretendentes a adoção:
1 - Os pedidos de habilitação dos pretendentes a adoção deverão ser recebidos por mensagem eletrônica no endereço de e-mail do Ofício da Infância e da Juventude competente, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.adotar.tjsp.jus.br.
2 – Os pretendentes deverão encaminhar ao Ofício Judicial o Requerimento devidamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico www.adotar.tjsp.jus.br/Adocao/LocalInscricao, além dos documentos elencados no artigo 840 das NSCGJ no formato PDF e, se o caso, o número do protocolo de pré-inscrição realizado junto ao SNA.
3- Deverá ser observado o quanto previsto no §2º do artigo 840 das NSCGJ no que tange ao Certificado de Participação em Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica ou Participação em Grupos de Apoio à Adoção.
4- O Magistrado poderá, até a conclusão do processo de habilitação, solicitar a complementação de informações e documentos, além de determinar a repetição de atos de forma presencial ao término do Sistema Remoto de Trabalho, se assim julgar conveniente.
5– No curso do processo deverão ser praticados todos os atos compatíveis com o Sistema Remoto de Trabalho, incluindo-se a participação dos pretendentes em programa referido no § 1º do artigo 197-C do ECA.