COMUNICADO CG Nº 196/2019
(Processo nº 2019/7789)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Juízes de Direito e aos Escrivães das unidades judiciais de primeira instância que exercem jurisdição federal delegada que, por força da renovação, por mais 60 (sessenta) meses, do convênio celebrado com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos casos em que a parte é beneficiária de assistência judiciária gratuita, os procedimentos relativos a nomeação de advogados dativos, peritos, curadores, tradutores e intérpretes, bem como a pagamento de honorários destes profissionais, deve observar o regramento fixado na Resolução CFJ – RES – 2014/305 do Conselho da Justiça Federal, que segue anexada, e o Plano de Trabalho que integra o convênio, com instruções detalhadas acerca da utilização do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF.
DESTACA, ainda, que as despesas com honorários de advogados e dos demais auxiliares da justiça, no âmbito da jurisdição federal delegada, são custeadas pela Justiça Federal. O arbitramento deve observar os limites máximo e mínimo contemplados na tabela anexa à Res. 305/2014 CJF. Não serão nomeados profissionais sem cadastro no Sistema AJG/JF, vedada a expedição de certidão de honorários advocatícios previstos no Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Encaminhado por email 10/09/2019