(Processo nº 2016/048673 - SPI)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes, Servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que por problemas técnicos no portal de intimação e peticionamento do Ministério Público e da Defensoria Pública, ficam suspensos os prazos processuais pelo período da indisponibilidade do sistema para os referidos órgãos, conforme art. 8º, inc. I, da Resolução TJ SP nº 551/2011.
Nesse período, as petições urgentes desses órgãos deverão ser processadas na forma do art. 8º, inc,.II, da Resolução TJ SP nº 551/2011.
A rotina de intimação pelo portal do Ministério Público e Defensoria Pública ficará desabilitada até a solução do problema técnico. As unidades judiciais devem realizar as atividades normalmente, inclusive com o envio dos processos ao portal. Restabelecida a funcionalidade os processos que permanecerem armazenados na fila “ag. publicação” do subfluxo Citação/ Intimação/Vista (Portal/DJ) serão enviados automaticamente aos respectivos órgãos, iniciando-se a contagem do prazo.