(Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Juízes de Direito, Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais Servidores, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores do Município, Advogados da União e ao público em geral que foi disponibilizada no sistema SAJPG a funcionalidade que permite o processamento em formato eletrônico de processos físicos, a partir da fase de cumprimento de sentença. A disciplina de referido procedimento consta do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016. Até que sejam finalizados os estudos do impacto de referida medida em nossa estrutura de armazenamento e transmissão de dados, e que seja implementada nova funcionalidade no sistema SAJ-PG, é vedada a conversão ao formato digital de processos que já iniciaram a fase de cumprimento de sentença em formato físico (artigo 1.286, § 7º das NSCGJ).