COMUNICADO CONJUNTO Nº 166/2020 (Protocolo CPA nº 2020/10448 - Processo CPA nº 2016/88298)
DESTINADO ÀS UNIDADES JUDICIAIS DA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ATUAM NO SISTEMA SAJ/PG5 - FEITOS DIGITAIS DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
(ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:
1- no prazo de 10 (dez) dias úteis deverão ser regularizadas as pendências nos processos da competência delegada, enviados em grau de recurso e rejeitados pelo sistema do TRF-3;
2- no endereço “http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios, no Título Fazenda Pública e Execução Fiscal/TRF 3/Lista de Processos”, consta planilha para download com a relação dos processos rejeitados e respectivo motivo;
1- é necessária a estrita observância ao item II dos Comunicados Conjuntos nº 1823/2018 (DJE de 29.05.19, p.11) e nº 593/2019 (DJE de 29.05.19, p.6), para evitar a rejeição de novos processos pelo sistema do TRF-3.