(Processo nº 2015/72009)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM os Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do direito, funcionários e público em geral, que devido ao horário de trabalho diferenciado estabelecido no Provimento CSM nº 2394/2016, no dia 1º de março de 2017 (quarta-feira de Cinzas) NÃO serão realizadas audiências de custódia, EXCETO na Comarca da Capital em que o horário para recepção dos flagrantes e presos será das 12h às 16h30min.
(07, 13 e 23/02/2017)