CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 803/2017 - As guias de recolhimento referentes a processos incidentais (cumprimento de sentença, habilitação de crédito na falência, carta precatória, etc) e agravos de instrumento deverão ser preenchidas, por ora, com a utilização do número do processo principal, até novas determinações.

(Processo nº 2015/28299)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que tendo em vista a implantação do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos a partir de 1º de março de 2017, as guias de recolhimento referentes a processos incidentais (cumprimento de sentença, habilitação de crédito na falência, carta precatória, etc) e agravos de instrumento deverão ser preenchidas, por ora, com a utilização do número do processo principal, até novas determinações.


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