(Processo nº 2015/171629)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICAM às Unidades Judiciais Criminais e de Infância Infracional das Comarcas do Estado de São Paulo que os Inquéritos Policiais físicos e Termos Circunstanciados de ocorrência ou Procedimentos Investigatórios de ato infracional físicos que foram digitalizados na íntegra para instruir a denúncia ou oferecimento de representação pelo Ministério Público a que se referem o Comunicado CG nº 437/2016 e os itens 5 e 6 do Comunicado Conjunto nº 1169/2016 poderão ser preparados e encaminhados ao arquivo antes do encerramento da ação penal ou representação, desde que cumpridas as seguintes regras:
1) Após 06 (seis) meses da sua digitalização na íntegra, mediante certificação digital;
2) Certificação pelo Cartório de que a digitalização dos autos do Inquérito Policial ou Termos Circunstanciados de ocorrência ou Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional foi realizada integralmente e sem ilegibilidades das peças.
COMUNICAM AINDA que não haverá desarquivamento dos autos físicos e que eventual solicitação de desarquivamento somente será atendida mediante justificativa do Juiz da causa.
COMUNICAM MAIS que ficam suspensas as regras do Comunicado CG nº 437/2016 e dos itens 5 e 6 do Comunicado Conjunto nº 1169/2016, no que se refere a manutenção do Inquérito Policial Físico na Unidade Judicial enquanto a respectiva ação penal tramita no formato digital.