(Protocolo nº 2015/28299)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
Considerando a implantação do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP no dia 01/03/2017;
Considerando a alteração da emissão de guias para o recolhimento da taxa judiciária e para os depósitos judiciais exclusivamente pelo referido Portal;
Considerando a edição do Comunicado Conjunto nº 666/2017;
COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que:
1) foi prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da disponibilização deste Comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, a complementação das guias emitidas pelo sítio eletrônico da SEFAZ - Secretaria da Fazenda que poderão ser geradas no Portal de Custas e Recolhimentos, seja qual for o valor da complementação, através do seguinte caminho: acessar o sítio eletrônico do TJSP (www.tj.sp.jus.br) - PRINCIPAIS ACESSOS - Portal de Custas - Emissão de Guias - CUSTAS - EMITIR GUIAS - Tipo de Serviço - PETIÇÃO INICIAL – 230-6 - no campo valor da receita, indicar o valor a ser complementado.
2) independentemente do prazo mencionado no item 1, a complementação das guias emitidas a partir de 01/03/2017 no Portal de Custas e Recolhimentos observará o seguinte procedimento: acessar o sítio eletrônico do TJSP (www.tj.sp.jus. br) - PRINCIPAIS ACESSOS - Portal de Custas - Emissão de Guias - CUSTAS - EMITIR GUIA COMPLEMENTAR - será necessário o recolhimento prévio da guia emitida no Portal de Custas e Recolhimentos e a indicação do número da guia filhote.
(19, 23 e 25/05/2017)