(Processo CPA nº 2016/217080)
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PARA PERITOS
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que foi disponibilizado no Portal e-Saj o peticionamento eletrônico aos Peritos, para a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, mediante a utilização de certificado digital. COMUNICAM AINDA que considerando que o Portal e-SAJ foi configurado para possibilitar o peticionamento eletrônico dos peritos em várias competências (Cível, Família e Sucessões, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, Fazenda Pública Municipal, Fazenda Pública Municipal, Fazenda Pública Estadual, Fazenda Pública Federal e Especial relativo ao Idoso), caso o cidadão, fora da atuação de perito, peticione eletronicamente nas hipóteses não autorizadas por lei, deverá a unidade judicial ou o distribuidor rejeitar a petição ou cancelar a distribuição. COMUNICAM FINALMENTE que as informações sobre o assunto poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica, e que o peticionamento será obrigatório no prazo de 60 (sessenta dias) dias a partir da data da publicação deste comunicado.