CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2000/2017 - REVOGADO PELO COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024.

(Protocolo nº 2017/132529)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais servidores que:

1) Foi celebrado Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento das perícias nos processos em que deferida a gratuidade judiciária;

2) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008, observando-se posteriores alterações;

3) As solicitações de reserva de honorários continuarão sendo encaminhadas para a Defensoria Pública que gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos, executando as seguintes atividades:

a) cadastramento de peritos autorizados;

b) autorização para realização das perícias;

c) recebimento dos atestados de que foram realizadas;

d) geração da lista de pagamentos;

e) encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.

4) Ficam excluídas do objeto desta parceria, as perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016;

5) Será disponibilizado juntamente com esse Comunicado o Termo de Cooperação Técnica celebrado.

(28, 29 e 30/09/2017)


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