(Protocolo nº 2017/132529)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais servidores que:
1) Foi celebrado Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o pagamento das perícias nos processos em que deferida a gratuidade judiciária;
2) O pagamento das perícias judiciais de natureza cível, de competência da Justiça Estadual cujo ônus recaia sobre os beneficiários da assistência judiciária gratuita será providenciado pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, segundo os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP nº 92/2008, observando-se posteriores alterações;
3) As solicitações de reserva de honorários continuarão sendo encaminhadas para a Defensoria Pública que gerenciará o Sistema de Pagamento de Peritos, executando as seguintes atividades:
a) cadastramento de peritos autorizados;
b) autorização para realização das perícias;
c) recebimento dos atestados de que foram realizadas;
d) geração da lista de pagamentos;
e) encaminhamento da lista de pagamentos à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.
4) Ficam excluídas do objeto desta parceria, as perícias que possam ser realizadas diretamente pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e aquelas autorizadas pela Defensoria Pública até 31/12/2016;
5) Será disponibilizado juntamente com esse Comunicado o Termo de Cooperação Técnica celebrado.
(28, 29 e 30/09/2017)