(Protocolo CPA nº 2015/171629)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando as dúvidas apresentadas pelos Cartórios, conforme apontado pela Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Dirigentes e demais Servidores das Unidades da Área Criminal e da Infância Infracional das Comarcas do Estado de São Paulo, o que segue:
1) Os Inquéritos Policiais físicos e os Procedimentos Investigatórios de ato infracional físicos que foram digitalizados na íntegra para instruir a denúncia ou oferecimento de representação pelo Ministério Público a que se referem o Comunicado CG nº 437/2016 e os itens 5 e 6 do Comunicado Conjunto nº 1169/2016 poderão ser preparados e encaminhados ao arquivo antes do encerramento da ação, desde que cumpridas as seguintes regras:
1.1) Após 06 (seis) meses da sua digitalização na íntegra, mediante certificação digital;
1.2) Certificação pelo Cartório de que a digitalização dos autos do Inquérito Policial ou dos Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional foi realizada integralmente e sem ilegibilidades das peças.
1.3) Não haverá desarquivamento dos autos físicos e que eventual solicitação de desarquivamento somente será atendida mediante justificativa do Juiz da causa.
1.4) Ficam suspensas as regras do Comunicado CG nº 437/2016 e dos itens 5 e 6 do Comunicado Conjunto nº 1169/2016, no que se refere a manutenção do Inquérito Policial Físico na Unidade Judicial enquanto a respectiva ação penal tramita no formato digital.
1.5) Foi disponibilizada a Movimentação “61749 - Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017, destinada exclusivamente ao arquivamento dos autos físicos dos Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional que foram digitalizados na íntegra para instruir a denúncia ou a representação da Ministério Público.
1.6) Os autos físicos dos procedimentos previstos neste comunicado deverão ser arquivados em separado dos demais processos, com número de pacote exclusivo, a ser anotado no sistema SAJ/PG5: a) na definição de pacote (menu: andamento/definição de pacote; b) na movimentação descrita no item 1.5, no campo de complemento.
Não deverá ser iniciada nova numeração para os pacotes exclusivos, devendo-se seguir a sequência já existente na Unidade, conforme Art. 179, inc. I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
2) Os autos físicos dos procedimentos dos Juizados Especiais Criminais digitalizados deverão ser mantidos em Cartório até o trânsito em julgado da sentença, a fim de se adotar o procedimento adequado ao caso a depender do provimento judicial dado à causa (arquivamento no caso de condenação ou inutilização nos demais casos), nos termos do Artigo 682 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
3) Eventuais mídias mantidas nos Ofícios de Justiça não poderão ser arquivadas juntamente com os Inquéritos Policiais ou Procedimentos Investigatórios de Ato Infracional físicos digitalizados, em razão da eventual necessidade de remessa de cópia à 2ª Instância, bem como da guarda até a extinção da pena, conforme os Artigos 152 e 153 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
4) O presente revoga o Comunicado Conjunto nº 903/2017 e o Comunicado CG nº 1.213/2017.
(30/8, 01 e 05/09/2017)