(Protocolo CPA nº 2015/171629)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos magistrados, dirigentes e servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da competência Execução Criminal que, no contexto do Comunicado CG nº 1681/2015, está autorizado o arquivamento dos autos físicos das execuções criminais digitalizados em virtude da migração para os DEECRIM.
(30/8, 01 e 05/09/2017)