CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 271/2020 (REPUBLICADO COM ALTERAÇÃO)

(Protocolo nº 2020/36420/CPA 2020/43045)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância do Estado de São Paulo, diante da Portaria CNJ nº 57 de 20/03/2020, que:

1) Está disponível no sistema informatizado oficial o código 12612 – COVID-19 assunto processual de caráter complementar ao cadastro principal do processo, que deverá ser utilizado nas demandas envolvendo a pandemia do Coronavírus.

2) O Assunto complementar deverá ser cadastrado em todos os processos em andamento e nos arquivados (sem desarquivar e se identificados) que envolvam o assunto complementar, distribuídos a partir do dia 20 de março de 2020.

3) Todas as decisões Liminares Concedidas deverão ser comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – em arquivo formato “xls. (Planilha Excel)” obedecendo obrigatoriamente ao modelo constante do seguinte link:https://observatorionacional.cnj.jus.br/observatorionacional/phocadownload/Template_decisoes_COVID19.xlsx, exceto quando tratar-se de processo sigiloso.

4) O arquivo indicado no “Item 3” deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço eletrônico: observatorionacional@cnj.jus.br com cópia para a deplan@tjsp.jus.br, obedecendo as regras dos artigos 112 e seguintes das NSCGJ.

5) O campo “assunto” do e-mail deve obedecer ao seguinte padrão “Portaria CNJ nº 57/2020 – Decisões Liminares – COVID-19.

6) Para preenchimento da coluna “E” (Código da Unidade Judiciária) da planilha informada no “item 3” as unidades deverão informar os quatro últimos dígitos do número único do processo, nos termos do art.1º, §6º da Resolução CNJ nº 65/2008.

7) Dúvidas poderão ser encaminhadas aos e-mails spi.gestaodist@tjsp.jus.br (itens 1 e 2) e spi.diagnostico@tjsp.jus.br (itens 3 a 6 - procedimentos de cartório).

Republicado por conter alteração no item 04. Alteração realizada em 24/06/2020.


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