(Processo nº 2020/37594)
Secretaria da Primeira Instância
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CNJ nº 313/2020 e os Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.564/2020, bem como a promulgação da Lei nº 14.022/2020, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que, mantidos os termos do item 2, alínea f, do Comunicado Conjunto n° 249/2020, também é permitida a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp, nos casos de deferimento ou prorrogação das medidas protetivas de urgências, desde haja anuência daquela, no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular
COMUNICA ainda que, nos termos dos arts. 4º, §3º, e 5º, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.022/2020, é possível a intimação do ofensor por meio eletrônico, devendo-se observar se existem nos autos elementos de informação suficientes para sua realização.
Republicado por conter alteração. Alteração realizada em 13/07/2020.