A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das
Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores
Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a implantação do Portal de Custas - Recolhimentos e
Depósitos a partir de 1º de março de 2017, com relação ao pagamento da pena de prestação pecuniária:
1) deverá ser utilizado o número do processo de execução somente quando se tratar de processo com numeração
CNJ cadastrado no sistema SAJ;
2) para processos de execução cadastrados no sistema SIVEC deverá ser informado o número do processo CNJ da
condenação;
3) para processos de execução oriundos de Outros Tribunais deverá ser informado o número do processo CNJ da
condenação e ser preenchido o ‘check-box’ de declaração de que “a condenação decorreu de processo de outro
tribunal”;
COMUNICAM AINDA que, em todas as situações apontadas acima, haverá a indicação do Juízo de Direito a quem
dirigida a pena de prestação pecuniária, ou seja, a vinculação da conta, nos termos do Provimento CG 01/2013;
COMUNICAM FINALMENTE que, quando as guias são geradas no Portal de Custas e Recolhimentos do Tribunal
de Justiça, através do serviço “DEPÓSITO JUDICIAL” > “PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA”, não há
necessidade de indicação do número da conta anteriormente informada, na medida em que a conta apta a receber
depósito de prestação pecuniária em cada Juízo de Direito junto ao Banco do Brasil possui número limite de
depósito determinado pela instituição, sendo renumerada e iniciada nova sequência após atingir esse número,
gerando indicação no boleto do número do processo administrativo correspondente.
Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail: spi.portaldecustas@tjsp.jus.br
(22, 26 e 28/06/2017)
VIDE ANEXO