(Processo nº 2018/9148)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM os Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do direito, funcionários e público em geral, que devido ao horário de trabalho diferenciado estabelecido no Provimento CSM nº 2.457/2017, no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de Cinzas) DEVERÃO SER REALIZADAS as audiências de custódia, observados os seguintes horários:
Interior (Sedes de Circunscrições Judiciárias que realizam as audiências de forma concentrada e Comarcas que realizam as audiências de forma local) - Apresentação do auto de prisão em flagrante e preso – das 12h às 14h- Realização das audiências de custódia – até às 16h
Capital - Apresentação do auto de prisão em flagrante e preso – das 12h às 16:30h - Realização das audiências de custódia – até final do expediente
(23, 29 e 31/01/2018)