(Protocolo nº 2018/94575)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito, Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos Senhores Advogados e ao público em geral que em razão da indisponibilidade apresentada pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, fica excepcionalmente autorizada a emissão de Mandado de Levantamento Judicial – MLJ até o dia 19/12/2018 somente para novas ordens ainda não iniciadas junto ao Portal de Custas. COMUNICAM, finalmente, que as ordens já iniciadas (gravadas ou finalizadas) deverão ser concluídas o quanto antes, evitando-se prejuízos às partes e aos senhores advogados.