CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 1114/2018

(CPA n° 2018/87129)

A PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, COMUNICAM a todos os Senhores Juízes Corregedores dos Cartórios de Distribuição do Estado, bem como os Senhores Juízes Corregedores da Policia Judiciária, Escrivães e demais Servidores que atuam nas Audiências de Custódia que em razão da Publicação do Provimento CSM n° 2474/2018, que regulamentou o horário de expediente em dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2018, as Audiências de Custódia serão realizadas obedecendo as regras nos referidos dias:

1) DA DISTRIBUIÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRESO O Flagrante deverá ser distribuído e o preso apresentado para a realização da Audiência de Custódia, obedecendo aos seguintes horários: I) Das 13h00 às 15h00, quando o jogo ocorrer às 09h00; II) Das 15h00 às 16h00, quando o jogo ocorrer às 11h00; III) Das 08h00 às 10h00, quando o jogo ocorrer as 15h00.

2) DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA E APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE Não será realizada Audiência de Custódia dos flagrantes recebidos após o horário previsto no “item 01” do presente Comunicado, salvo autorização expressa do Juiz da Custódia. O Distribuidor deverá, em qualquer hipótese, receber o flagrante e encaminhá-lo para o Juiz da Custódia, que decidirá pela realização ou não da Audiência de Custódia, sendo que o flagrante deverá ser apreciado e decidido, independentemente da realização da Audiência. As Audiências de Custódia serão realizadas nos seguintes horários: I) Das 13h00 às 17h00, quando o jogo ocorrer às 09h00; II) Das 15h00 às 19h00, quando o jogo ocorrer às 11h00; III) Das 08h00 às 12h00, quando o jogo ocorrer as 15h00.

3) DA REDISTRIBUIÇÃO Nos casos em que a Audiência de Custódia é realizada de maneira concentrada, ao final do expediente todos os flagrantes devem ser regularizados e remetidos ao Cartório de Distribuição para Redistribuição. COMUNICAM, ainda, que aplica-se, de maneira suplementar, as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 1292/2016. COMUNICAM, por fim, que o presente comunicado aplica-se tão somente às Audiências de Custódia realizadas em dias úteis, permanecendo inalteradas as regras das Audiências de Custódia do Plantão Judiciário.

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br.”


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