(Protocolo Digital nº 2019/193095)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM para conhecimento dos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que processam feitos da competência da justiça federal delegada a edição da Resolução 334/2020, pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Provimento 35/2020 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. COMUNICAM, por fim, que até que haja o julgamento definitivo do Conflito de Competência nº 170.051/RS (2019/0376717-3) permanecerá suspensa a redistribuição de processos pela Justiça Estadual no exercício da jurisdição delegada para a Justiça Federal.
(8, 10 e 14/04/2020)