(Processo n° 2020/43601)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância com competência na área Criminal que, em decorrência da suspensão excepcional das audiências de custódia no contexto da pandemia de Covid-19, com base na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, foi disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça plataforma para registro de auto de prisão em flagrante de réu preso, em substituição temporária ao sistema SISTAC.
1.As unidades judiciais deverão acessar, diariamente, a plataforma pelo link https://pt.research.net/r/cnj_analise_apf2 para preenchimento dos dados, a partir da disponibilização deste Comunicado.
2. Senha única de acesso foi enviada para o e-mail dos Coordenadores.
3.Material de capacitação está disponibilizado no link (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer)
4. Dúvidas operacionais deverão ser enviadas ao e-mail spi. diagnóstico@tjsp.jus.br, indicando no assunto “CNJ – Auto de prisão em flagrante”