CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

Comunicado CG nº 809/2020 (Processo 2020/76446)

Comunicado CG nº 809/2020
(Processo 2020/76446)

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência para processos de recuperação judicial, seja observado:
1. Do requerimento formulado pelo administrador judicial de convocação de assembleia geral de credores, sem a presença física dos credores (AGC virtual) ou de realização de votação de forma híbrida (AGC virtual e presencial), deverá constar:
i. exposição das razões da realização da AGC virtual ou híbrida;
ii. apresentação de minuta do edital de convocação da AGC virtual, com as cautelas previstas no item 2;
iii. instruir o pedido com a comprovação de que a plataforma escolhida preenche os requisitos necessários à validade do ato, nos termos do item 3;
iv. declaração de adoção de todos os procedimentos indicados no item 4.
2. Do edital de convocação da AGC virtual deverá constar os seguintes avisos aos credores:
i. Data e horário para sua realização: menção ao horário de início e fim do cadastramento, bem como do período de intervalo entre este e o início da assembleia. O período de cadastramento dos credores é necessário para operacionalização do início do conclave, o qual será fixado no edital de convocação. Também deverá ser previsto intervalo entre esse período e o início da assembleia. Os credores poderão se apresentar para o ato assemblear até o encerramento do período de credenciamento, não sendo admitidos, após esse momento, sua participação na AGC. O período de intervalo será utilizado pelo Administrador Judicial para finalizar esse cadastramento, sem prejuízo do horário fixado para início da AGC.
ii. Deverão indicar e-mail para recebimento de dados de acesso à plataforma utilizada para realização da AGC. O edital deverá destacar que esse e-mail é necessário para o recebimento da senha de acesso à plataforma, ao cadastramento do credor no dia da AGC e à verificação de sua identidade, por meio de áudio e vídeo; recomendar que esse e-mail seja acessado com periodicidade recomendada pelo Administrador Judicial antes da AGC; ressaltar ser de exclusiva responsabilidade do credor, por ter caráter pessoal e intransferível, a manutenção do sigilo do login e senha de acesso ao ambiente.
iii. Prazo de 24 horas para entrega de documentação hábil ao Administrador Judicial: Nos termos da Lei nº11.101/2005, ao credor compete comprovar com antecedência de 24 horas da AGC os poderes dos representantes ou realizar a indicação das folhas dos autos do processo em que esteja este documento. Desde que devidamente justificado, o juiz poderá fixar prazo de 48 horas, de modo a facilitar o trabalho de conferência dos documentos pelo AJ.
iv. Deverão apresentar no dia da AGC os seguintes documentos: a) documentos de identidade válidos do credor, no caso de pessoa física; b) documentos de identidade válidos dos representantes legais do credor, no caso de pessoa jurídica; c) documentos de identidade válidos do mandatário do credor;
v. Indicação de número de telefone celular que será cadastrado como contato de segurança durante a AGC virtual: este será o único meio de acesso aos serviços de suporte.
vi. Data e horário de uma reunião prévia de explicação dos procedimentos de participação na AGC virtual, salvo decisão judicial que a dispense, a pedido do Administrador Judicial: a plataforma deverá disponibilizar uma reunião prévia de forma aberta a todos os credores e interessados para explicação de todos os procedimentos da AGC virtual, facilitando o acesso e a operacionalização no dia do conclave. O juiz poderá dispensar a reunião prévia, a pedido do Administrador Judicial, motivadamente;
vii. Canal de comunicação para solução de problemas de acesso à plataforma durante todo o período destinado ao credenciamento dos credores e durante a realização da AGC. O canal de suporte deverá estar disponível em ambiente diferente da plataforma digital, preferencialmente por meio de telefone ou de aplicativo de mensagens.
2.1. Publicação resumida: o edital de convocação da AGC virtual, autorizado judicialmente, será publicado de forma resumida, devendo dele constar a indicação de endereço eletrônico que contenha as determinações dos itens “1.ii” ao “1.vii”.
3. A AGC virtual deverá ocorrer em plataforma digital que atenda aos seguintes requisitos: (a) ampla participação de todos os credores cadastrados; (b) capacidade de receber todos os credores listados no processo; (c) acessível por celular com sistemas operacionais IOS ou Android; (d) disponibilização de apresentações aos demais participantes; (e) realização dos trabalhos com a participação de todos os credenciados por toda a extensão da assembleia, disponibilizando conexão pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas; (f) impedimento de coleta de voto em duplicidade; e, (g) havendo a funcionalidade de registro e cômputo automatizado de votos, a plataforma seja hospedada em ambiente de nuvem com redundância e observe os protocolos HTTPS de segurança (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
i. A AGC virtual deverá ser reproduzida em plataforma que permita o acompanhamento simultâneo dos ouvintes: o acompanhamento poderá ser em outro ambiente virtual, salvo se houver decisão judicial em sentido contrário;
ii. O administrador judicial organizará a fila de manifestações dos credores que solicitarem seu direito de voz: cabe ao AJ fixar um prazo máximo para cada manifestação;
iii. O administrador judicial advertirá os credores quanto ao dever de presença no momento da votação na AGC virtual: quando o credor, mesmo cadastrado tempestivamente, estiver ausente no momento da votação, serão coletados os votos dos demais credores. Antes de constar a abstenção do credor (mesmo quando chamado a votar e não estiver presente), o Administrador Judicial deve tentar contatá-lo pelo celular cadastrado e mencionar que efetuou essa tentativa durante a AGC. O credor que se cadastrar previamente ao encerramento da lista de presenças poderá retornar a qualquer momento caso venha a se ausentar por problemas técnicos. Em caso de problemas técnicos que impeçam a compreensão do credor ou de sua própria incompreensão sobre o procedimento, o Administrador Judicial deverá utilizar o celular cadastrado para auxiliá-lo na votação;
iv. Interrupção dos trabalhos assembleares por problemas técnicos da plataforma: o conclave será retomado do ponto em que foi paralisado em outra data a ser informada nos autos e com a participação exclusiva dos credores devidamente credenciados, salvo determinação judicial em sentido contrário;
v. Votos com ressalvas: Os credores poderão enviar suas ressalvas de voto por e-mail até o final da AGC;
vi. O ato assemblear deverá ser gravado e o acesso à gravação disponibilizado nos autos da recuperação judicial: O administrador judicial deverá realizar a filmagem para controle das entradas no ambiente de verificação e das presenças das salas de espera durante o período de cadastramento. A gravação deverá ser armazenada pelo Administrador Judicial até o término do prazo da ação rescisória, salvo determinação judicial em contrário. O Administrador Judicial, sempre que determinado pelo juízo, apresentará cópia da gravação;

4. Para a segurança das deliberações tomadas em AGC virtual deve o Administrador Judicial observar as seguintes cautelas:
i. Composição da mesa e formalização da ata: a realização da AGC virtual não dispensará a designação de um secretário e a assinatura da ata pelo presidente e pelos representantes da devedora, estes com assinatura com certificação digital ou assinatura eletrônica;
ii. Leitura da ata: O Administrador Judicial deverá determinar a leitura da ata ao final do conclave, podendo, se assim entender, dispensar a leitura de ressalvas de voto e demais anexos;
iii. Relação de votos: O Administrador Judicial deverá juntar a relação individualizada de voto de cada credor aos autos com a finalidade de garantir transparência e oferecer segurança no resultado obtido;
iv. Eventual divergência entre a ata e a gravação do ato assemblear: o interessado que impugnar a ata poderá solicitar a degravação no ponto questionado, que será fornecida pelo Administrador Judicial;


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