COMUNICADO CONJUNTO Nº 581/2020 (Processo nº 2020/82119)
(republicado por conter alterações no item 3 e acréscimo dos itens 3.1. e 3.2)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes das regras estabelecidas para o acesso e consulta a processos físicos pelos advogados, COMUNICAM a nova redação do item 3 e acréscimo dos itens 3.1 e 3.2:
3) “Os advogados serão atendidos nas unidades judicias independentemente de agendamento para consulta, inclusive, de processos físicos em que não estejam constituídos ou admitidos nos autos, ressalvada a necessidade de agendamento apenas para as hipóteses de carga dos autos para fins de digitalização (podendo juntar procuração e substabelecimento no ato) e consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes”;
3.1) Com relação aos processos físicos que tramitam pela Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ, permanecem em vigor as regras específicas para agendamento e carga dos autos estabelecidos para esta unidade;
3.2) Revogado o Comunicado CG nº 722/2020;