CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1420/2020

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando as medidas necessárias para a manutenção da integridade física e saúde neste período de pandemia – COVID 19, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Autoridades Policiais e ao público em geral que o Plantão Especial de Recesso de Final de Ano (19/12/2020 a 06/01/2021), será realizado remotamente e exclusivamente no formato digital, observando-se as seguintes orientações:

1) Os plantões digitais de Primeira Instância destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e serão realizados de forma remota no horário das 9h às 13h. Os pedidos realizados após as 13h serão apreciados no plantão do dia seguinte. Após às 13h do dia 06 de janeiro de 2021 os pedidos deverão ser distribuídos ao Juízo Comum.

Pedidos iniciais e intermediários

2) Os pedidos iniciais, observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme segue:

2.1) pelas Delegacias de Polícia via integração SAJ/RDO, distribuídos de forma automática.
2.2) nos demais casos mediante peticionamento eletrônico inicial distribuídos pelo Cartório do Distribuidor.

3) Recebida comunicação de cumprimento de mandado de prisão de regime aberto, para a realização de audiência admonitória nos termos do inc. XIII, do art. 1.128 das NSCGJ, deverá o responsável pelo Plantão encaminhar para distribuição na classe “1727 – petição criminal”, prosseguindo-se nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto nº 1359/2020.

4) Os pedidos de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (interceptação telefônica) deverão ser realizados nos termos do Comunicado CG nº 252/2020.

5) Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada ou não houver assistência de advogado, devendo, no caso, ser encaminhado o pedido e documentos respectivos, ao e-mail do responsável pelo Plantão no Interior ou e-mails institucionais dos plantões da Capital.

6) Os pedidos relativos à matéria de plantão de processos em trâmite fora do Plantão Judiciário Especial deverão ser apresentadas por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 – petição criminal”, “10979 – petição infracional”, “241 – petição cível”, “11026 – petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto 50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo na petição, devendo instruí-la com os documentos necessários à apreciação.

7) Os pedidos referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário Especial serão apresentados mediante peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo.

8) Os pedidos cautelares eventualmente ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” não serão conhecidos. Verificado o encaminhamento incorreto pela Autoridade Policial o pedido deverá ser reapresentado por e-mail dirigido ao responsável pelo cartório do plantão, acompanhado do ofício assinado pela Autoridade Policial apontando o envio equivocado.

Indisponibilidade do sistema informatizado

09) Havendo indisponibilidade do sistema informatizado oficial do TJSP, confirmada por divulgação na página do Tribunal, o Plantão será realizado em regime de contingência e todos os pedidos, tratativas e comunicações internas e externas deverão ser realizados exclusivamente pelos e-mails institucionais, observando-se os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto nº 1359/2020 e o disposto no Art. 1.130-G, das NSCGJ.

10) Em caso de impossibilidade técnica por parte da Delegacia de Polícia o pedido deverá ser encaminhado por e-mail acompanhado de oficio assinado pela autoridade policial apontando o motivo.

Certidões de distribuição

11) As certidões de distribuição estadual solicitadas pela internet até o dia 18/12/2020 serão liberadas até o dia 21/12/2020. As certidões criminais para nascidos antes de 1969 ou Certidão de Execução Criminal – SIVEC que não forem liberadas até 21/12/2020 deverão ser solicitadas novamente a partir de 07/01/2021.

12) Durante o Plantão Especial, as certidões de distribuição estadual serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”.

12.1) Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado a partir de 07/01/2021.

12.2) As certidões de execuções criminais SAJPG5 e SIVEC ficarão indisponíveis para solicitação pela internet, tendo em vista que são documentos de apresentação conjunta e a certidão SIVEC requer pesquisa manual.

13) Havendo a necessidade de expedição urgente de certidão de distribuição não obtida através do Portal do TJSP, a solicitação e comprovação da urgência deverão ser encaminhadas para o e-mail do responsável pelo plantão, no interior, e, na Comarca da Capital, para recesso.certidaodistribuicao@tjsp.jus.br. Verificada comprovação da urgência e a possibilidade de expedição, a certidão poderá ser emitida pela equipe responsável, independente de despacho. O requerimento de certidão urgente será submetido ao Juiz de Plantão sempre que houver dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos para expedição.

14) Nos termos do artigo 1.169, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não serão expedidas:

14.1) As certidões de distribuição criminal se o pesquisado completou a maioridade antes da informatização da Comarca Sede da Circunscrição.
14.2) Qualquer outro modelo de certidão em que seja necessária pesquisa manual.

Demais procedimentos

15) O cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, identificada a possibilidade, deverá ser preferencialmente realizado de forma remota, nos termos dos Comunicados Conjunto nº 249/2020, CG 262/2020, CG 266/2020, CG 318/2020 e CG 378/2020.

16) As orientações relacionadas ao acesso ao sistema CNACL (Cadastro de Adolescentes em Conflito com a Lei) do CNJ e à solicitação de vagas de internação de adolescentes a NUMOVA estão dispostas no Comunicado CG 1389/2020.

17) Caso haja deferimento de pedidos para o levantamento de valores depositados em Juízo, o fluxo a ser observado pela equipe do Plantão será o seguinte:

17.1) É vedada a utilização de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial ou MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico.
17.2) Independentemente da data do depósito, deverá ser emitido o alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, com seu encaminhamento pelo e-mail institucional do responsável pelo Plantão ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br e cópia para o e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br. Havendo necessidade de esclarecimento em relação ao documento recebido, o Banco do Brasil retornará e-mail ao responsável pelo plantão solicitando esclarecimentos.

18) O responsável pelo plantão poderá realizar reunião prévia com a equipe de trabalho no horário de expediente entre os dias 15 e 18 de dezembro para organização e divisão de tarefas, por período não superior a uma hora.

19) Permanece suspensa em todo o Estado de São Paulo a realização de audiências de custódia nos termos do artigo 28 do Provimento CSM nº 2564/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2567/2020.

20) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional do responsável pelo plantão no interior e os e-mails institucionais dos plantões da Capital, como meio de comunicação, tanto para contatos internos como com Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão Especial do Recesso. O responsável pela equipe do plantão deverá acessar o e-mail institucional a cada 30 minutos, das 9h às 13h ou enquanto durar o plantão.

21) A lista com os e-mails dos responsáveis pelos plantões estará disponível no site do TJSP durante o período do recesso, na página do Plantão Judiciário.

22) O material de apoio está disponível em http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=439 .

23) Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas através do e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.

24) Dúvidas sobre as convocações e questões funcionais deverão ser dirimidas através do e-mail sgp.plantaoderecesso@tjsp.jus.br.

25) O suporte técnico ao público interno será feito pelo telefone 0800 770 2779 ou por meio de solicitação no portal de chamados
https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx .
O horário de atendimento durante o recesso será: Dias Úteis: das 09h às 19h00m. Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 17h.

26) O serviço de suporte técnico aos advogados será feito pelos telefones: 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou (11) 4199-6366 (para ligações de celulares) ou por meio de solicitação no Portal www.suportesistemastjsp.com.br. O horário de atendimento durante o recesso será: Dias Úteis: das 08h às 23h59m. Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 18h.


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