CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 913/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 913/2021

(Processo CPA 2008/91546)


A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que a partir do dia 26/04/2021 será implantado o Projeto Piloto da funcionalidade Publicação Automática, nas unidades judiciais localizadas nos Foros Regionais do Ipiranga e Jabaquara, observadas as orientações que seguem:

1) A implantação ocorrerá para os Distribuidores e Cartórios dos Foros acima indicados, abrangendo os processos físicos e digitais.

2) A publicação de Editais e Leilões não será abrangida pela nova funcionalidade.

3) A funcionalidade identificará todas as movimentações publicáveis geradas pela ação de confirmação da movimentação para os processos físicos, liberação nos autos digitais para os processos digitais, bem como movimentação publicável incluída pelo usuário na tela “Movimentação Unitária” e/ou “Movimentação em Lote”.

3.1) As movimentações confirmadas (para processos físicos) ou liberadas nos autos (para processos digitais) a partir da data da habilitação da funcionalidade “publicação automática”, ou seja, a partir de 26/04/2021, serão encaminhadas automaticamente ao DJE. Portanto, movimentações publicáveis, geradas antes da data da habilitação da rotina, deverão ser publicadas a partir de uma relação elaborada manualmente.

4) As atividades que seguem serão realizadas automaticamente pelo sistema para as decisões e atos ordinatórios publicáveis:
a) Elaboração de relação, independentemente do tipo de trâmite do processo (físico ou digital);
b) Finalização da relação;
c) Encaminhamento do arquivo "txt" ao DJE, em retranca de publicação;
d) Lançamento, nos processos digitais, das respectivas movimentações de remessa ao DJE, certidão de remessa e certificação de publicação, após a efetiva disponibilização no DJE. Para os processos físicos a certidão de publicação ficará disponível para impressão e juntada aos autos.

5) Para as unidades judiciais a execução da rotina para encaminhamento da relação ao DJE será realizada diariamente, de segunda a sexta-feira, às 14h.

5.1) Havendo necessidade de envio de publicações urgentes após as 14h, poderá a unidade judicial, excepcionalmente, proceder o envio de forma manual. Nesses casos, a certificação de publicação deverá ser realizada manualmente pelo usuário.

5.2) Para os cartórios do Distribuidor, o horário de envio da publicação continua até as 15h. No Menu “Publicação – Processos Distribuídos”, acionar o botão “Enviar” que o envio da lauda de publicação ao DJE será automático.

6) Os advogados intimados pelo DJE deverão ter o check box “Publicar” marcado. Caso nenhum advogado possua o item “Publicar” assinalado, o sistema marcará os dois primeiros advogados cadastrados para cada parte.

7) Para que não haja intimação pelo DJE para os advogados dativos que optaram por intimação pessoal (art.370, § 4º, do CPP), a unidade deverá indicar “mandado” no campo “forma de citação/intimação” no cadastro de partes e representantes.

8) Os órgãos conveniados que recebem citação/intimação pelo Portal Eletrônico não serão relacionados na lauda da publicação.

9) No caso de partes sem advogado cadastrado haverá a seleção para a publicação automática.

10) Havendo necessidade de republicação, deverá ser inserida a movimentação “60497 – Remetido ao DJE para Republicação”, inserindo o conteúdo a ser republicado no campo "complemento da movimentação".

11) Caso esteja pendente alguma providência interna ou processual que não deva ser publicada automaticamente pela rotina da publicação automática, o “check box” “publicar movimentação” deverá ser desmarcado antes da execução diária da rotina. Quando superada a pendência, deverá ser marcado o “check box” “publicar movimentação” para que essa movimentação seja inserida na próxima rotina automática.

12) O botão “retirar da fila” disponível na fila “Encaminhar para a publicação” não impede a inclusão do processo na rotina automática.

13) Nos processos sujeitos ao segredo de justiça deverão constar as iniciais das partes no texto publicável, nos termos do artigo 138, das NSCGJ.

14) Os processos digitais não publicáveis não serão copiados para a fila “Encaminhar para a publicação”.

15) O material de capacitação estará disponível a partir do dia 26/04/2021 no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1614

Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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