A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a todos os Juízes e Funcionários que, enquanto não implantado o malote digital (sistema HERMES) do artigo 5º, inciso III, do Provimento nº 1929/2011, utilizará, sempre que disponível, o sistema de e-mail do domínio tjsp.jus.br, para envio e recebimento de ofícios oficiais. Diante disso, a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DETERMINA QUE: I. os titulares e responsáveis por e-mail funcional acessem diariamente suas caixas postais e procedam a seu periódico esvaziamento, a fim de propiciar espaço adequado ao uso regular; II. os destinatários expeçam a confirmação de entrega e leitura das mensagens, habilitando-as em suas respectivas contas, sob pena de responsabilidade funcional; III. as respostas sejam encaminhadas por e-mail funcional, ativando-se as opções de confirmação de entrega e de leitura da mensagem, para valer como protocolo. COMUNICA, por fim, que se presumirão recebidas e lidas as mensagens na data de envio, independentemente da expedição da confirmação de leitura. Para adequada utilização dessa ferramenta, encontram-se publicados na intranet manuais elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/downloadsgerais/default.aspx .