CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1314/2021

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de orientações para a transição das perícias criminais e cíveis psiquiátricas para o IMESC, nos termos do comunicado conjunto 1155/2021, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Administrativas e Judiciais QUE:

Para as perícias criminais psiquiátricas:

1) Para a requisição deverá ser utilizado o modelo de expediente “categoria 7 – Ofícios”, Código do Modelo 504809, “Ofício – IMESC – Solicitação de Perícia Médica – Criminal”.

2) RÉU PRESO:

2.1 - Constará automaticamente a informação de RÉU PRESO e o LOCAL DE PRISÃO, devendo a unidade judicial zelar pela atualização e cadastro prévio dos dados no histórico de partes.

2.2 – Tratando-se de RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO, o LOCAL DE PRISÃO deverá ser incluído manualmente no CAMPO PRÓPRIO do modelo acima referido.

2.3 - A unidade judicial deverá zelar pelo cadastro prévio dos dados e pela atualização dos dados da prisão no histórico de partes para possibilitar a triagem pelo IMESC.

3- RÉU SOLTO

A situação de réu solto será identificada pelo IMESC a partir da inexistência dados de prisão no campo próprio.

4) Estão em andamento tratativas entre este Tribunal, o IMESC e a SAP para a definição do local em que serão realizadas as perícias criminais psiquiátricas, o que não obsta, entretanto, o envio das requisições, conforme parágrafo anterior, para que o IMESC possa realizar a triagem e agendar a perícia, comunicando à unidade judicial as respectivas datas e locais.

5) O procedimento para a realização da requisição de perícia criminal psiquiátrica ao IMESC, via portal eletrônico, consta no Comunicado 585/2020;

Para as perícias cíveis psiquiátricas:

6) As perícias cíveis psiquiátricas (geralmente relacionadas a interdições) são de atribuição exclusiva do IMESC, vedada a nomeação de peritos pelo convênio da Secretaria da Saúde, a partir de 01/06/2021.

7) As perícias cíveis psiquiátricas serão realizadas, em regra, no mesmo local das perícias cíveis em geral, o que pode variar dependendo da região administrativa judiciária. Orienta-se as unidades a confirmarem o local com o funcionário do Tribunal de Justiça responsável pelo acompanhamento dessas perícias (Administração Geral da Comarca sede da Região ou da Coordenadoria da Administração da Região Administrativa).

8)Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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