COMUNICADO Nº 287/99- PROCESSO CG. Nº 76.992/86
A Corregedoria Geral da Justiça solicita aos M.M. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado, que expeçam PORTARIA com base no item 14 e subitem 14.1 do capítulo VI, das N.S.C.G.J., regulamentando as distâncias da sede do Juízo a todos os bairros e municípios da Comarca, alertando, outrossim, da necessidade de se definir “LOCAL VIZINHO”.
(22, 24 e 26/03/99)