CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 302/2010

* ATENÇÃO - Revogado pelo Comunicado nº 1221/2021 *

COMUNICADO CG Nº 302/2010

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, Diretores de Cartório e Serventuários em geral que em relação ao serviço de partilhas, só haja a remessa dos autos para a Contadoria/Partidoria depois da verificação pela serventia do cumprimento dos arts. 993 e 1025 do CPC, intimando-se a parte previamente, caso haja necessidade de aditamento e quando houver um único herdeiro apenas.


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