* ATENÇÃO - Revogado pelo Comunicado nº 1221/2021 *
COMUNICADO CG Nº 302/2010
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, Diretores de Cartório e Serventuários em geral que em relação ao serviço de partilhas, só haja a remessa dos autos para a Contadoria/Partidoria depois da verificação pela serventia do cumprimento dos arts. 993 e 1025 do CPC, intimando-se a parte previamente, caso haja necessidade de aditamento e quando houver um único herdeiro apenas.