COMUNICADO Nº 453/2013
(Processo nº 2011/65233 – STI)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos Dirigentes das Unidades Judiciais a possibilidade de correção das guias de Mandado de Levantamento Judicial após sua emissão e antes da entrega aos advogados. COMUNICA, ainda, que o campo “motivo” de preenchimento obrigatório, contendo os itens que justifiquem a alteração da guia, deverá ser preenchido com indicação do motivo, conforme rol indicado abaixo:
- erro de digitação – campo “Processo/Ano”;
- erro de digitação – campo “Agência”;
- erro de digitação – campo “Conta Número”;
- erro de digitação – campo “Guia de Recolhimento Número”;
- erro de digitação – campo “Data do Depósito”;
- erro de digitação – campo “Nome da Pessoa Autorizada a Retirar”;
- erro de digitação – campo “Documento de Identificação”;
- erro de digitação – campo “CPF/CNPJ”:
- erro de digitação – campo “Nome do Procurador”;
- erro de digitação – campo “Nº OAB”;
- erro de digitação – campo “Procuração(fls. dos autos)”;
- erro de digitação – campo “Valor de Direito a Retirar”;
- erro de digitação – campo “Conta em Nome de / Partes”.