CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO Nº 1611/2008 - Custódia dos valores das diligências Oficial de Justiça pelo TJSP.

PROVIMENTO Nº 1611/2008

Regulamenta a custódia dos valores não utilizados e não resgatados, depositados a título de diligências dos Oficiais de Justiça

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de valores depositados em contas judiciais nas Comarcas do Estado, para atender às despesas de condução dos oficiais de justiça, não reclamados pelos interessados, quando as diligências não se realizam;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria tratada no Comunicado nº. 45/2008, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a custódia de tais valores;

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar ao Banco Nossa Caixa S/A e ao Banco Santander - Banespa que revertam para a conta específica do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os valores dos depósitos efetuados pelas partes, relativos às diligências de oficiais de justiça e depositados nas contas nºs. 13-950.000-X (X - dígito verificador) e 13-951.000-0 (domiciliada apenas no PAB Corregedoria Geral da Justiça, por se tratar de recolhimentos de cartas precatórias oriundas de outras Unidades da Federação), do Banco Nossa Caixa S/A e conta nº AAAA-27-090000-D (AAAA - Número da Agência e D - dígito), do Banco Santander - Banespa, na data imediatamente seguinte a 120 dias da data do depósito, transferindo-se, desde logo, todos os saldos existentes nas contas indicadas e que ultrapassarem este prazo.

Artigo 2º - Decorrido o prazo do artigo anterior, tais depósitos dessa natureza permanecerão custodiados no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e somente poderão ser resgatados pelos interessados, mediante comprovação, pelo Juízo do feito, da não-utilização dos valores correspondentes.

Artigo 3º - Assim custodiados, esses valores poderão ser resgatados em favor do oficial de justiça que realizou a diligência, na forma prevista nos itens 12 a 22 do Capítulo VI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 4º - A restituição dos valores custodiados será requerida na Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, mediante autorização do Juízo do feito em que realizada a diligência.

Artigo 5º - Decorridos 5 (cinco) anos da data do depósito, os valores custodiados não reclamados serão transferidos definitivamente, a título de receita, para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 6º - Este provimento entrará em vigor no dia 29 de dezembro de 2008.

São Paulo, 23 de setembro de 2008.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça

(a) ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) RUY PEREIRA CAMILO

Corregedor Geral da Justiça

DJE, de 07.01.2009

PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO

DJE, de 20.01.2009


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