PROVIMENTO CSM N° 2035/2013
Dispõe sobre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.750/2010,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.394/2007 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior atenderá a todas as Varas do Fórum João Mendes Júnior.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam cessados os efeitos do parágrafo único do artigo 1º do Provimento nº 1.750/2010.
Artigo 3° - A denominação da atual Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior passa a ser Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Fórum João Mendes Júnior.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data em que a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados do Fórum João Mendes Júnior passar a atender as Varas Cíveis Centrais e demais especialidades do Fórum João Mendes Júnior, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 13 de dezembro de 2012.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, Des. CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, Decano do Tribunal de Justiça, em exercício, Des. SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, Des. ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, Des. ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal